O que é Fator R do Simples Nacional? 

As pequenas e médias empresas do Brasil geraram 70% dos empregos com carteira assinada no primeiro trimestre de 2021, de acordo com um levantamento do SEBRAE. Não é por acaso que a folha de pagamento é uma das maiores despesas entre esses negócios. Mas, para quem opta pelo Simples Nacional, talvez dê para aliviar um pouco essa conta com base no Fator R.

O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.

Você sabe o que é Fator R do Simples Nacional? Sabia que ele pode lhe ajudar a pagar menos impostos?

Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário.

Como calcular o fator R do Anexo III?
Com a fórmula em mãos, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja este exemplo:

Fator R = massa salarial (inclusive Pro-labore) / receita bruta

Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

Neste caso, ainda que a atividade exercida faça parte do Anexo V, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III e, assim, pagar menos impostos.

Um exemplo prático: Na tabela do Anexo III a empresa que se enquadra na 1º faixa de faturamento até R$ 180 mil paga em torno de 6% de imposto mensal, mas as atividades com Anexo V na mesma faixa de faturamento começa pagando em torno de 15,5% de imposto. Com isso podemos identificar que é uma vantagem incluir a folha de pagamento para 28% do faturamento e pagar menos tributos. Lembrando que essa massa salarial pode ser inclusa o próprio Pró-labore do empresário(sócio).

Qual a importância do Fator R para a sua empresa?

Como já mencionado, o Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos.

O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil.

Por esse motivo, o Fator R reduz a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com sua folha de pagamento.

Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, menos impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.

Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.

Quais atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
Agora que você sabe um pouco sobre o Fator R e tem mais uma alternativa legal de pagar menos impostos, será que a atividade exercida pela sua empresa pode se beneficiar do cálculo?

Confira a lista de atividades sujeitas ao fator-R:

  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • acupuntura;
  • podologia;
  • fonoaudiologia;
  • serviços de prótese em geral;
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • medicina veterinária;
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • arquitetura e urbanismo;
  • administração e locação de imóveis de terceiros;
  • re presentação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises – técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de – direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • serviços de despachantes;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento;
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

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